Trabalho Sem Carteira Assinada. Quais São Os Meus Direitos?
É muito comum no Brasil uma pessoa trabalhar para outra sem ter sua carteira de trabalho assinada.
Porém, saiba que você que vive isso continua a ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador!
Pois saiba que QUEM ESTÁ ERRADO NESSA SITUAÇÃO É O PATRÃO, pois o trabalhador tem o direito de ter o vínculo empregatício reconhecido desde o primeiro dia de trabalho.
Portanto, desde o momento em que o trabalhador pôs os pés na empresa da primeira vez para trabalhar, o patrão DEVE assinar a carteira.
Mas mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem seus direitos reconhecidos pela lei e pela justiça trabalhista, desde que presentes os elementos que caracterizam o vínculo de emprego: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, que podem ser expressados da seguinte forma:
Quem é empregado está sujeito a:
-
Receber ordens;
-
Trabalhar de forma não eventual;
-
Ter horários para entrar e sair;
-
Trabalhar sem poder ser substituído.
Quais direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
-
Piso salarial da categoria;
-
Férias +1/3
-
13º Salário
-
FGTS
-
INSS
-
Seguro-Desemprego
-
Aviso Prévio
-
Entre outros.
Foi demitido e o empregador não pagou seus direitos?
É possível cobrar na Justiça do Trabalho.
Mas atenção, você tem até 2 anos a partir da sua saída da empresa para entrar com uma Ação Trabalhista.
Para ISSO, você pode clicar AGORA no botão verde do Whatsapp para falar com um ADVOGADO ESPECIALISTA.
Dr. Márcio Araújo de Jesus, OAB/RJ 234788
Advogado com formação pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), com experiência nas áreas do direito do consumidor, direito do trabalhado, direito de trânsito, direito imobiliário, direito de família e sucessões.