
Você já tentou abrir uma conta, pedir um cartão de crédito ou renegociar uma dívida e recebeu um "não" sem qualquer explicação clara?
Essa frustrante situação pode ser fruto das chamadas "restrições internas" dos bancos.
E o que muitos consumidores não sabem é que essa prática, além de causar desconforto, pode ser ilegal.
Afinal, o Que São Restrições Internas?
As restrições internas são bloqueios ou negativas aplicadas pelos bancos com base em critérios próprios e subjetivos.
Diferentemente dos registros em cadastros de inadimplência, como SPC ou Serasa, essas restrições não são públicas e, muitas vezes, não são explicadas ao consumidor.
Por Que Isso É um Problema?
Os bancos têm autonomia para analisar solicitações de crédito, mas essa autonomia não é ilimitada. Eles devem seguir regras que respeitam os direitos do consumidor. As restrições internas podem ser ilegais por diversas razões:
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Falta de Clareza
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação completa e acessível (art. 6º, III). Negar um serviço sem explicar o motivo é um desrespeito direto a esse princípio. -
Critérios Injustos ou Discriminatórios
Negar serviços com base em políticas internas obscuras pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o art. 39, IX, do CDC. -
Prejuízo à Imagem e à Vida Financeira
Essas restrições podem causar não apenas transtornos, mas também danos à reputação e à estabilidade financeira do consumidor.
Como Você Pode Lutar Contra Essa Situação?
Se você se sentiu lesado por uma restrição interna, saiba que é possível agir para proteger seus direitos:
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Exija Explicações
Solicite que o banco informe, por escrito, os motivos da negativa. A falta de resposta pode servir como prova em ações futuras. -
Registre Reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br
O Banco Central pode intermediar conflitos entre você e a instituição financeira. -
Consulte um Advogado de Confiança
Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode analisar o seu caso e orientá-lo sobre como buscar justiça, inclusive por meio de indenização, se for o caso.
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