Golpes Na Internet Com Pix
A multiplicação dos golpes pela internet nos últimos anos trouxe grandes desafios aos consumidores.
Diversas são as formas de fraudes: falso empréstimo, falso boleto, falso leiloeiro, falso anúncio etc.
O mais importante é saber que A LEI PROTEGE O CONSUMIDOR em todos esses casos, pois em quase todos eles há RESPONSABILIDADE DOS BANCOS e demais fornecedores de serviços.
É assim, por exemplo, que o poder judiciário vem reconhecendo que o consumidor é vítima, em primeiro lugar, da FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO pelos bancos - e condenando estes a devolver os valores perdidos e a cancelar contratos assinados no contexto de fraudes.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça
Dessa forma, e graças a Deus, com base nisso pudemos obter decisões favoráveis na Justiça para REPARAR o prejuízo de clientes nossos.
Por exemplo, em 2023, o Banco Pan foi condenado a RESTITUIR a importância R$ 46.759,40 ao Sr. Samuel, que pagou um boleto falso fornecido por um estelionatário:
Entretanto, como se sabe, o golpe de “falso boleto” é amplamente conhecido pelas instituições financeiras, razão pela qual deveria adotar as medidas de segurança adequadas para proteger os consumidores. Não se olvide que eventual culpa de terceiro não exclui o dever de indenizar, já que a fraude, à luz da teoria do risco do empreendimento, caracteriza-se como fortuito interno, sem o condão de eximir a ré do dever de indenizar. Da mesma forma, não há que se falar, portanto, em culpa exclusiva da autora, visto que cabe ao réu fornecer a segurança em seus aplicativos. Não é possível que o réu pretenda repartir com o consumidor os prejuízos da sua atividade comercial. (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu BANCO PAN a restituir ao autor a quantia de R$ 46.759,40, corrigida monetariamente pela tabela prática do Egrégio TJRJ desde a data do efetivo desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (...). Processo n. 0800042-65.2022.8.19.0058, Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema, 16/05/2022.
Igualmente, também obtivemos a Graça de conseguir o cancelamento de um empréstimo consignado em que a Sra. Maria de Fátima foi enganada por criminosos, em 2021:
Depreende-se que, este tipo de transação está sendo investigada, conforme noticia a autora à fls.332/345. Os consumidores não são devidamente informados da natureza da transação, e muitas vezes não tem conhecimento de que estão contratando empréstimo consignado com uma instituição financeira, porque isto é efetivado pela chamada "correspondente bancária", no caso, a segunda ré. Os réus tem responsabilidade solidária pelos danos causados à parte autora por estes contratos fraudulentos, devendo ser cancelados os contratos de fls. 20 e 27. Deve o réu Banco Santander se abster de efetuar descontos nos vencimentos da parte autora. (...) Pelo exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: 1. condenar os réus, solidariamente, a cancelarem os contratos de FLS.20 e 27 no prazo de 5 dias corridos a contar da leitura de sentença sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente; 2. Condenar o réu BANCO SANTANDER a se abster de efetuar novos descontos nos vencimentos da autora, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente; 3. Condenar as rés solidariamente a pagarem a parte autora o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais com incidência de correção monetária e juros legais, a partir da data da leitura da sentença. Processo n. 0044981-17.2021.8.19.0021, 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, 27/05/2022.
Dessa forma, saiba que É POSSÍVEL RECUPERAR O QUE VOCÊ PERDEU, cancelar operações bancárias realizadas em contexto de golpe e até mesmo conseguir uma indenização pelo dano moral que você sofreu.
Para isso, recomendamos que você procure um advogado especialista em direito bancário, para dar o suporte jurídico necessário para recuperar o dinheiro e ainda conseguir uma indenização pelo dano moral.
Dr. Márcio Araújo de Jesus (OAB/RJ 234788) é advogado com formação pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e atuante na defesa do consumidor de serviços bancários.