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A armadilha do cartão de crédito consignado

Sobre a armadilha

Um dos produtos bancários mais prejudiciais ao consumidor é o cartão de crédito consignado.

Com ele, o consumidor, normalmente aposentado, pensionista ou funcionário público, tem a ilusão da comodidade: a fatura é descontada diretamente do benefício ou vencimentos.

Teoricamente, este tipo de cartão tem a vantagem de praticar juros menores que os dos cartões de crédito normais.

Porém, ah porém!

Contrariando a expectativa, o que normalmente o banco faz é descontar o MÍNIMO da fatura gerada, fazendo incidir sobre o restante juros bem mais altos que os do empréstimo consignado, o que transforma a dívida numa bola de neve impagável!

Trata-se de um flagrante caso de abuso das relações econômicas, que infelizmente é tolerado pelos políticos brasileiros.

Entretanto, há muitas decisões judiciais favoráveis ao consumidor, que buscam compensar a farra dos bancos.

É o caso da Súmula nº 63 do Tribunal de Justiça de Goiás, que considera o cartão de crédito consignado uma ofensa ao Código de Defesa ao Consumidor, “por tornar a dívida impagável, em virtude do refinanciamento mensal”.

Muitas vezes, essa contratação tem origem em subterfúgios do banco: informa-se-lhe que um simples crédito está disponível, de forma que o consumidor não sabe que o valor depositado em sua conta é oriundo de um cartão de crédito consignado.

Lamentavelmente, os representantes do povo se omitem diante desse massacre feito diariamente contra o povo pelos banqueiros.

Embora o Código de Defesa do Consumidor proíba a prática de enviar produtos não solicitados, são ainda raros os casos de orientação jurisprudencial que de fato protejam o consumidor.

Por isso, recomendamos a todos que se mantenham longe desse serviço bancário e RECUSEM IMEDIATAMENTE qualquer oferta de crédito em sua conta.

Principalmente recomendamos procurar a orientação de um Advogado, profissional com pleno conhecimento jurídico para verificar na prática a sua situação.

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