Cuidado com o Golpe do Empréstimo Consignado
Sobre o golpe
Muitas pessoas tem caído nos golpes que envolvem empréstimos consignados. Às vezes, o golpista se apresenta associado a um determinado banco, outras como representante de uma empresa de "investimento" que promete dar grandes retornos financeiros.
A vítima acredita estar lidando com pessoas sérias, pois acreditam que a presença de um banco na transação seja suficiente para evitar qualquer fraude, mas estão muito enganados.
O golpe
No começo, o malandro busca ganhar a confiança da vítima (preferencialmente aposentados ou pensionistas) para em seguida convencê-las a participar de uma grande negócio como investidores. Para isso, fazem-na assinar um contrato de "compra de dívida" da vítima para com um banco, como se estivessem assumindo para esta um empréstimo feito em seu nome. Aí já começa o golpe, porque isso nada mais é do que um mútuo, ou seja, um empréstimo da vítima para o golpista.
Em seguida, depois de comprometer a renda da vítima com valores muito superiores ao máximo legal (35%), o golpista faz a vítima transferir para a conta dele 90% do valor pego junto ao banco. Dessa forma, a vítima retém 10% do que ela própria contratou junto ao banco, mas acredita que se trata de um "lucro adiantado".
Pode acontecer de a empresa de fachada honrar com seu compromisso por alguns meses, para ganhar a confiança de outras vítimas. Mas em breve isso acaba, pois a empresa começa a atrasar os pagamentos, informando que está com dificuldades, muitas vezes fazendo jogos de cena triangulados com seus próprios empregados, que passam a mover ações trabalhistas buscando salários atrasados, de forma que se dê a todos a impressão de que a dificuldade da empresa é verdadeira.
Nesse momento, os golpistas começam a fase da retração, na qual interrompem os pagamentos e começam a se desfazer dos banes e do dinheiro acumulado, enquanto vão "enrolando" as vítimas de diversas formas. Não é incomum, inclusive, que aqueles "ex-empregados" procurem os clientes vítimas para lhes indicar orientação jurídica. Tudo de forma a atrasar qualquer movimento das vítimas e de monitorá-las.
Por fim, só quem se dá bem são o golpista e o banco, que faz que não é com ele. Mas na maior parte dos casos, o banco tem responsabilidade, pois, no mínimo, não tomou todas as providências de segurança que são dele esperadas. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Pois bem, em muitas vezes, o agente golpista negocia diretamente com o banco o valor e as condições do empréstimo a ser pego em nome da vítima. Ora, se o banco aceita essa situação, ele é conivente com ela, pois dela espera tirar sua própria vantagem.
O que fazer?
A única forma de recuperar o dinheiro "investido" é buscar a restituição na Justiça, com a ajuda de um Advogado com experiência no assunto, que domine não apenas o conhecimento jurídico da advocacia contra bancos, mas também saiba elaborar a melhor estratégia processual.
Além disso, recomendamos que se faça um registro da ocorrência na Polícia Civil, já que se trata de um a prática criminosa (estelionato, organização criminosa, crime contra a economia popular). Assim, poderão as autoridades da própria polícia, e também do Ministério Público, reunir as informações para responsabilizar criminalmente os golpistas.
Uma forma que também pode ser eficaz de litigar é contra o banco, porque se trata de relação de consumo, à qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, é possível conseguir uma medida liminar para suspender a cobrança das parcelas do referido empréstimo no contracheque, até que a questão seja analisada finalmente pelo juiz.
Para isso, recomendamos procurar um advogado especialista no tema, com experiência na defesa do consumidor de serviços bancários e relacionados.